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Lais Helena da Silva
Comentários
(
11
)
Lais Helena da Silva
Comentário ·
há 4 anos
Decisão liminar e decisão que antecipa a tutela: não há razão para confundir uma com a outra
Salomão Viana
·
há 9 anos
Ótima explicação!!
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Lais Helena da Silva
Comentário ·
há 4 anos
Google Trends: como utilizar essa ferramenta para a produção de conteúdo jurídico
Eliza Novaes
·
há 4 anos
Ótima dica, vou colocar em prática. Obrigada.
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Lais Helena da Silva
Comentário ·
há 4 anos
A advocacia home office e o "Doutor, onde fica o seu escritório?"
Márcio Costa
·
há 4 anos
Boa noite dr.,
Aqui em MG a OAB disponibiliza um escritório compartilhado. Sempre que preciso utilizar consigo agendar com facilidade, o ambiente é agradável e Central. Vale a pena. Não penso, no momento, em ter custos com um escritório.
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Lais Helena da Silva
Comentário ·
há 6 anos
Preço no caixa maior que na prateleira: como agir?
Lais Helena da Silva
·
há 6 anos
Boa tarde,
isso mesmo.
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Lais Helena da Silva
Comentário ·
há 6 anos
Preço no caixa maior que na prateleira: como agir?
Lais Helena da Silva
·
há 6 anos
Boa tarde,
obrigada pelo comentário. Verifiquei que existe este acordo em São Luís, uma pena que em minha cidade ainda não exista.
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Lais Helena da Silva
Comentário ·
há 6 anos
Preço no caixa maior que na prateleira: como agir?
Lais Helena da Silva
·
há 6 anos
Boa tarde,
ótimo entendimento. Porém, conforme pontuado pelo colega Francisco, tem algumas cidades que se o preço estiver diferente no momento de passar no caixa, o consumidor tem o direito de levar o produto de graça.
Obrigada, abraços.
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Lais Helena da Silva
Comentário ·
há 6 anos
Preço no caixa maior que na prateleira: como agir?
Lais Helena da Silva
·
há 6 anos
É verdade, por isso o Procon de cada estado, como órgão que atua em defesa do consumidor é essencial.
Quando o consumidor tem conhecimento de seus direitos, consequentemente ele sabe como buscar os meios corretos para fazer valer a lei e se resguardar dos abusos dos estabelecimentos comerciais.
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Lais Helena da Silva
Comentário ·
há 6 anos
Preço no caixa maior que na prateleira: como agir?
Lais Helena da Silva
·
há 6 anos
Boa tarde, obrigada pelo comentário. Tal situação já acontece comigo também... Primeiramente, te aconselharia a fazer uma reclamação junto ao Procon pelo telefone 151. Tirar fotos do anúncio com o preço diferente do preço cobrado também é um importante meio de prova, além de prova testemunhal de algumas pessoas que presenciarem o ocorrido. Abraços.
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Lais Helena da Silva
Comentário ·
há 6 anos
Direito do consumidor: produto vencido nas prateleiras
Lais Helena da Silva
·
há 6 anos
Bom dia Antonio, muito obrigada!
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Lais Helena da Silva
Comentário ·
há 6 anos
Direito do consumidor: produto vencido nas prateleiras
Lais Helena da Silva
·
há 6 anos
Bom dia, Kadu!
obrigada pelo comentário, deixo à você meu ponto de vista quanto aos aspectos apontados.
O Procon é um órgão que tem a responsabilidade de assegurar o direito ao consumidor, inclusive aplicando sanções às empresas.
Entretanto, este órgão também tem o caráter educativo.
Pois bem, grande maioria da população não tem o hábito (educação) de consultar a data de validade dos produtos expostos nas prateleiras, e muitas vezes apenas quando chegam em sua residência verificam que o produto está impróprio para consumo, ou ainda, as poucas vezes que fazem tal constatação e se deparam com a situação aqui apresentada apenas "deixam pra lá".
Do meu ponto do vista, este programa do Procon em parceria com supermercados tem o caráter educativo, incentivando a população, de modo que obrigando o estabelecimento a fornecer gratuitamente outro produto igual ou similar gratuitamente, aumentará também a sua preocupação com os produtos fornecidos.
Além disso, conforme explicado, o consumidor que se deparar com esta situação, pode (deve) também acionar a Polícia Civil para que sejam apurados os fatos, pois tal prática constitui ilícito penal, e ainda, acionar também o próprio órgão de defesa do consumidor, para aplicação de sanções administrativas.
O intuito do presente artigo é trazer estas informações à população, que infelizmente desconhecem tanto a necessidade de verificar no rótulo dos produtos o prazo de validade, quanto os benefícios deste programa, incentivando-os também para que cumpram o importante papel de auxiliá-los na fiscalização dos estabelecimentos.
Acredito que com o consumidor mais atento aos rótulos, os supermercados também passarão a se preocupar mais em garantir a qualidade dos produtos ofertados nas prateleiras. Abraços.
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